Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.959.945
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 27/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USUCAPIÃO. REQUISITOS. NÃO COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE ANIMUS DOMINI. REANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Controvérsia acerca do cumprimento dos requisitos legais necessários à concessão da propriedade por meio da usucapião. 2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e nas provas dos autos, concluiu que não houve demonstração do animus domini, reputando a posse como precária e inexistentes os requisitos da prescrição aquisitiva. 3. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula n. 7/STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedentes. Agravo interno improvido.
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