Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.959.445
- Julgado em 18/03/2026 · publicado em 25/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ISS. OPERAÇÕES DE LEASING DE VEÍCULOS AUTOMOTIVOS. CONTRATOS FIRMADOS NA LOCALIDADE. LEI COMPLEMENTAR N. 116/2003. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 211 DO STJ E N. 282 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da ausência de prequestionamento da violação do art. 3º, inciso XXV, da Lei Complementar n. 116/2003, com aplicação da Súmula n. 211 do STJ.
2. A ausência de apreciação pela Tribunal de origem da controvérsia recursal sob o prisma dos dispositivos legais invocados pela parte recorrente configura ausência de prequestionamento, nos termos da Súmula n. 211 do STJ, bem como a inexistência de alegação de violação do art. 1.022 do CPC impede a configuração do prequestionamento ficto, nos termos do art. 1.025 do CPC.
3. A ausência de exame da tese recursal no acórdão recorrido atrai a incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF, inviabilizando o conhecimento do recurso especial.
4. Agravo interno desprovido.
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