Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.959.395

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Ementa

CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ENTREGA DE IMÓVEL. ATRASO. MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DANO MORAL AFASTADO. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Conquanto o descumprimento contratual, por si só, não gere danos morais indenizáveis, o Superior Tribunal de Justiça admite, em hipóteses de atraso na entrega de imóvel, a configuração de lesão extrapatrimonial conforme as circunstâncias do caso. 2. No caso concreto, não há fatos extraordinários capazes de atingir a esfera da personalidade dos recorrentes; por isso, não se reconhece abalo moral indenizável, notadamente em casos de atraso inferior a 1 (um ano). 3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão da Presidência, conhecer do agravo e dar provimento ao recurso especial, a fim de afastar a condenação por danos morais.

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