Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.959.288

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PROTEÇÃO VEICULAR. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ARTIGO 489 DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. JUSTIÇA GRATUITA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. RELAÇÃO DE CONSUMO CONFIGURADA. INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL E CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. DEVER DE INDENIZAR. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Recurso especial que suscita violação do art. 489 do CPC de maneira genérica é deficiente em sua fundamentação e atrai a aplicação do óbice da Súmula 284/STF. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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