Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.958.804
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 12/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. DEMORA NA PROMOÇÃO DE ATOS FRUTÍFEROS. ART. 240 DO . AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO CPC/2015 DA PRESCRIÇÃO. . AGRAVO CONHECIDO. SÚMULA 83/STJ RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. Nos termos do disposto no §§ 1º, 2º e 3º, do , a ausência art. 240, CPC/2015 de promoção dos atos de citação impede a interrupção da prescrição, salvo se houver demora imputável exclusivamente ao serviço judiciário, nos termos da . Súmula 106/STJ
2. No caso, implementou-se a prescrição quinquenal da pretensão de execução de título extrajudicial, em razão da ausência de citação dos executados e considerando a existência de desídia do credor.
3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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