Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.958.791

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. RÉU RELATIVAMENTE INCAPAZ. PROVA ESCRITA SUFICIENTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INVALIDADE/ANULABILIDADE DE NEGÓCIOS JURÍDICOS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO SINGULAR NÃO IMPUGNADOS DE FORMA OBJETIVA E SUFICIENTE EM ALGUNS CAPÍTULOS. PRECLUSÃO PARCIAL. REAFIRMAÇÃO DOS ÓBICES SUMULARES E DA JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. 1. Opera-se a preclusão consumativa quanto aos capítulos da decisão singular que não foram impugnados de forma objetiva e suficiente, em especial aqueles relativos à incidência das Súmulas 284/STF, 83/STJ e 7/STJ. 2. Cerceamento de defesa não configurado, diante da suficiência do conjunto documental e da discricionariedade do magistrado para indeferir provas prescindíveis, com incidência da jurisprudência desta Corte e dos óbices sumulares. 3. Inversão do ônus da prova não automática, dependente de verificação das instâncias ordinárias acerca da hipossuficiência e da verossimilhança, não demonstrada de modo específico. 4. Tese de invalidade/anulabilidade dos negócios jurídicos e alegado dissídio jurisprudencial obstados pelo impedimento de reexame fático-probatório. 5. Agravo interno parcialmente conhecido e não provido.

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