Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.958.756

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. SÚMULA N. 284/STF. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. SÚMULAS N. 283 E 284/STF. IMUNIDADE. ENTIDADE ASSISTENCIAL. ACÓRDÃO AMPARADO EM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. REVOLVIMENTO PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos dos arts. 932, inciso III, e 1.021, § 1.º, ambos do Código de Processo Civil, compete ao recorrente o ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada, impugnando especificamente todos os fundamentos nela lançados, sob pena de não conhecimento do recurso. 2. Inexistente insurgência concreta contra a fundamentação da decisão q ue conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial, inc ide a Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo interno não conhecido.

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