Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.958.603

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial interposto pela parte, sob o fundamento de ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada. 2. A parte agravante alegou que o recurso preenchia os requisitos necessários ao seu conhecimento e provimento, sustentando que o agravo em recurso especial indicou expressamente a desnecessidade de reexame de fatos e provas. 3. A parte agravada, intimada nos termos do § 2º, do art. 1.021, Código de Processo Civil, afirmou a inexistência de elementos aptos a alterar o julgado impugnado. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial impugnou especifica e efetivamente todos os fundamentos da decisão agravada. III. Razões de decidir 5. No agravo em recurso especial, exige-se que a parte agravante impugne de forma específica, concreta e pormenorizada todos os fundamentos da decisão agravada, conforme disposto no III, do CPC e no art. 932, art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do STJ. 6. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, ou a apresentação de argumentação genérica, implica o não conhecimento do agravo em recurso especial, conforme entendimento consolidado na Súmula n. 182/STJ. 7. No caso, embora o agravo interno afirme que impugnou os óbices levantados como pretexto à inadmissibilidade nas suas razões, limitou-se a tecer argumentação genérica quanto à ocorrência de impugnação, sem indicar, especificamente, o capítulo do agravo em recurso especial apto a superar tal ônus. 8. Constata-se ter havido mera impugnação genérica contra a incidência da pois a parte agravante não Súmula n. 7/STJ, demonstrou quais os fatos estabilizados pelo Acórdão recorrido, com a transcrição dos respectivos trechos, para, em seguida e a partir de tais circunstâncias fáticas, explicitar a suposta má aplicação do Direito, com a vulneração da legislação federal. IV. Dispositivo 9. Agravo interno não provido.

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