Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.958.481
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 12/02/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO E IMISSÃO NA POSSE. ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL COM ALEGAÇÃO CONSTITUCIONAL SEM INDICAÇÃO DE LEI FEDERAL VIOLADA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial por inadequação da via para exame de matéria constitucional. 2. A controvérsia envolve apelação cível em ação de usucapião extraordinário e ação de imissão na posse.
3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou improcedente a usucapião extraordinária e procedente a imissão na posse, com imissão definitiva dos adquirentes e condenação em custas e honorários, com suspensão pela gratuidade. 4. A Corte de origem manteve a sentença, afastou cerceamento de defesa pelo indeferimento da prova testemunhal, reconheceu ausência de posse qualificada e lapso temporal, e afirmou a interrupção do prazo pela ação de imissão, com arrematação registrada.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há três questões em discussão: (i) saber se houve cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado e indeferimento da prova testemunhal com violação aos arts. 5, LIV e LV, da CF; (ii) saber se houve insuficiência de fundamentação na valoração da prova com ofensa ao IX, da CF; e (iii) saber se houve art. 93, divergência jurisprudencial sobre a necessidade de prova oral na usucapião.
III. RAZÕES DE DECIDIR 6. O recurso especial não comporta exame de ofensa a dispositivos constitucionais, atraindo, por analogia, a Súmula n. 126 do STJ. 7. A ausência de indicação clara e específica de dispositivo de lei federal violado configura deficiência de fundamentação e impede o conhecimento, incidindo a Súmula n. 284 do STF. 8. O dissídio jurisprudencial não foi comprovado por falta de indicação do dispositivo federal interpretado divergentemente e pela necessidade de reexame de provas, vedado pela Súmula n. 7 do STJ.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Agravo em recurso especial conhecido em parte e desprovido. : “1. Incide a Súmula n. 126 do STJ para vedar o exame de Tese de julgamento alegadas violações constitucionais em recurso especial.
2. Incide a Súmula n. 284 do STF diante da deficiência de fundamentação pela falta de indicação de norma federal violada.
3. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando o dissídio demanda reexame de provas para aferição da similitude fática.” CF, arts. 5, LIV, LV, 93, IX, 105, III, a, c; CPC, Dispositivos relevantes citados: arts. 1.029, 85, § 11. STJ, Súmulas n. 7, 126; STF, Súmula n. 284. Jurisprudência relevante citada:
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.