Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.958.204
- Julgado em 23/03/2026 · publicado em 26/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTS. 26, 27 E 29 DA LEI DA LEI 9.514/97. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356/STF.
1. Em relação à apontada ofensa aos arts. 26, 27 e 29 da Lei n. 9.514/97, verifica-se ausência de prequestionamento, pois as questões a eles relativas não foram objeto de debate pela Corte de origem.
2. A ausência de análise da matéria de fundo na instância ordinária, que não pode ser suprida pelo prequestionamento implícito nesta Corte, atrai a incidência inarredável das Súmulas n. 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal.
Agravo interno improvido.
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