Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.958.112

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO E ROUBO SIMPLES EM CONTINUIDADE DELITIVA. AUTORIA BASEADA EM OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS INDEPENDENTES DO RECONHECIMENTO PREVISTO NO ART. 226 DO CPP. CONSUMÇÃO DO CRIME. SÚMULA N. 582 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A despeito da discussão acerca da validade do reconhecimento pessoal, a condenação do agravante encontra respaldo em provas independentes e suficientes, produzidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, conforme exaustivamente analisado nas instâncias ordinárias e na decisão monocrática. 2. Inviável o reconhecimento da tentativa, porquanto restou comprovada a inversão da posse dos bens mediante grave ameaça, o que configura a consumação do delito de roubo, nos termos da Súmula 582 do STJ. 3. Agravo regimental não provido.

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