Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.957.760

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ATAQUE INESPECÍFICO SÚMULA 182/STJ. ÀS SÚMULAS 7 E E À SÚMULA VINCULANTE 24. DECISÃO 83/STJ MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, com fundamento na ante a falta de Súmula 182/STJ, impugnação específica aos óbices das Súmulas n. 7 e e Súmula Vinculante 83/STJ n. 24. 2. A agravante alegou que foram impugnados os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, colacionando o respectivo trecho das razões do agravo em recurso especial no qual a questão teria sido tratada. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, impede o conhecimento do agravo em recurso especial. III. Razões de decidir 4. A ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão agravada, caracteriza ofensa ao princípio da dialeticidade recursal, atraindo a incidência da Súmula 182/STJ. 5. Para superar o óbice da é necessário demonstrar que a Súmula 7/STJ, controvérsia jurídica pode ser resolvida com base nas premissas fáticas já fixadas pelas instâncias ordinárias, sem necessidade de reexame do conjunto probatório, devendo a parte realizar o devido cotejo das alegações com as premissas do acórdão, o que não foi feito pelo agravante. Precedentes. 6. Para afastar o óbice da caberia à parte agravante Súmula 83/STJ, demonstrar a divergência jurisprudencial mediante a indicação de precedentes contemporâneos ou supervenientes que revelassem desarmonia do acórdão recorrido com a jurisprudência dominante, o que não ocorreu. IV. Agravo regimental desprovido.

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