Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.957.755
- Julgado em 11/05/2026 · publicado em 15/05/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: BENEDITO GONÇALVES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART 1.022 DO . NÃO CPC/2015 OCORRÊNCIA. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência 1. do Código de Processo Civil de 2015 ), devem ser exigidos os (CPC/2015 requisitos de admissibilidade conforme nele previsto, nos termos do Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. Não há violação do artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015 2. ) quando o órgão julgador, de forma clara e coerente, externa (CPC/2015 fundamentação adequada e suficiente à conclusão do acórdão recorrido. Agravo interno não provido. 3.
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