Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.957.540
- Julgado em 30/03/2026 · publicado em 08/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONVERSÃO EM LIQUIDAÇÃO. PRESCRIÇÃO DECENAL. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida nos autos do cumprimento de sentença. 2. Nas pretensões que tenham como fundamento a responsabilidade contratual incide o prazo prescricional decenal. 3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 4. O acórdão que se encontra em harmonia com a jurisprudência do STJ não merece reforma. 5. Agravo interno não provido.
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