Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.957.312

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO DE 5 DIAS CORRIDOS. DA DO RISTJ. NÃO ART. 39 LEI N. 8.038/1990. ART. 258 CONHECIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, ao fundamento de ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se o agravo regimental foi interposto dentro do prazo legal de 5 dias corridos, requisito indispensável ao seu conhecimento. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O prazo para interposição de agravo regimental no Superior Tribunal de Justiça é de 5 dias corridos, conforme previsão do da e do art. 39 Lei n. 8.038/1990 caput, do Regimento Interno do STJ. art. 258, 4. A decisão monocrática agravada foi disponibilizada em e 29/7/2025 considerada publicada em iniciando-se o prazo recursal em e 30/7/2025, 4/8/2025 encerrando-se em 8/8/2025. 5. O agravo regimental foi interposto apenas em após o término 13/8/2025, do prazo legal, configurando manifesta intempestividade. 6. A jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça reconhece a intempestividade do agravo regimental interposto fora do prazo de 5 dias contínuos. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso não conhecido.

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