Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.957.004
- Julgado em 24/06/2026 · publicado em 29/06/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA AMBIENTAL. COMPETÊNCIA MUNICIPAL. FUNDAMENTAÇÃO EM LEI LOCAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7/STJ; E 280/STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7 deste Tribunal.
2. A controvérsia foi dirimida mediante análise e interpretação da legislação local de regência, fato que atrai a aplicação, por analogia, da Súmula 280 do STF, que dispõe: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário."
3. Agravo interno improvido.
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