Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.956.870

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ERRO MÉDICO. SEQUELAS NO BRAÇO DIREITO DO INFANTE/AGRAVANTE. ALEGADA OFENSA AO ART. 944 DO CÓDIGO CIVIL. PRETENSÃO DE MAJORAR INDENIZAÇÃO. VALOR FIXADO NÃO IRRISÓRIO, ATENDENDO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta eg. Corte, quanto à pretensão de revisar o valor da indenização a título de danos morais, via de regra, encontra óbice na Súmula 7/STJ; no entanto, afasta-se o referido óbice em hipóteses excepcionais, quando for verificada a natureza exorbitante ou irrisória da importância arbitrada, em flagrante ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 2. No caso, o Tribunal a quo majorou a indenização a título de danos morais para R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para cada um dos três autores, totalizando R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), assentando, entre outros fundamentos, que, "com base no laudo pericial médico, restou caracterizada a conduta negligente do médico obstetra; o que ocasionou sofrimento à gestante no parto normal e lesão no braço direito do recém-nascido". 3. O montante fixado na Instância a quo não se mostra irrisório, atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Nessa senda, inexistindo excepcionalidade, o apelo nobre encontra óbice na Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno desprovido.

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