Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.956.862

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. ESPÓLIO. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO NO INVENTÁRIO. JUÍZO UNIVERSAL. PENHORA DIRETA DE BENS DO ESPÓLIO. FACULTATIVIDADE DA HABILITAÇÃO. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. A habilitação do crédito no inventário, prevista no art. 642 do CPC, possui natureza facultativa, não impedindo a continuidade ou o ajuizamento de execução autônoma em face do espólio, relativamente a dívida contraída pelo de cujus. 2. É admissível a penhora direta de bens do espó lio, em execução fundada em dívida do falecido, sem ofensa ao juízo universal do inventário, permanecendo a este a deliberação sobre o pagamento das dívidas com bens do espólio. 3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada, conhecer do agravo em recurso especial e, nessa extensão, negar provimento ao recurso especial.

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