Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.956.576
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 07/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. CONTRATO BANCÁRIO NÃO CELEBRADO PELA PARTE. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO. CRITÉRIOS. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Nos termos da jurisprudência do STJ, o desconto não autorizado em benefício previdenciário não é suficiente, por si só, para a caracterização do dano moral, havendo necessidade de comprovação específica de violação dos direitos de personalidade do autor.
2. Rever o entendimento firmado pelo Tribunal de origem, a fim de concluir pela ocorrência de danos morais, demandaria o reexame de todo o contexto fático-probatório dos autos, o que é defeso a esta Corte ante o óbice da Súmula n. 7 do STJ.
3. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à majoração dos honorários, demandaria o reexame de fatos e provas, vedado em recurso especial pela Súmula n. 7 do STJ.
Agravo interno improvido.
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