Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.956.463
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 20/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRETENSÃO DE REATIVAÇÃO DE LICENÇAS DE PROGRAMAS FORNECIDOS PELA AGRAVADA. EXISTÊNCIA DE DÉBITOS EM ABERTO. PURGA DA MORA. NÃO COMPROVAÇÃO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUSPENSÃO DAS LICENÇAS.
1. Ação de obrigação de fazer c/c reparação por danos morais.
2. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489 do CPC.
3. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração.
4. Agravo não provido.
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