Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.956.312

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONEXÃO DE PROCESSOS. PRESCRIÇÃO. PRAZO DECENAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Tribunal estadual concluiu pela inexistência de conexão entre as ações judiciais, considerando a diversidade de partes, causa de pedir e pedidos, além da ausência de risco de decisões conflitantes ou contraditórias. 2. A avaliação da intensidade da conexão entre processos é discricionária ao julgador, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça, desde que observados os princípios de economia e celeridade processual. 3. A tese de prescrição quinquenal sustentada pela recorrente foi afastada, pois contraria a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que aplica o prazo decenal às pretensões de ressarcimento de valores decorrentes de relação contratual. 4. Recurso especial desprovido.

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