Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.956.312
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 23/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONEXÃO DE PROCESSOS. PRESCRIÇÃO. PRAZO DECENAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Tribunal estadual concluiu pela inexistência de conexão entre as ações judiciais, considerando a diversidade de partes, causa de pedir e pedidos, além da ausência de risco de decisões conflitantes ou contraditórias. 2. A avaliação da intensidade da conexão entre processos é discricionária ao julgador, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça, desde que observados os princípios de economia e celeridade processual. 3. A tese de prescrição quinquenal sustentada pela recorrente foi afastada, pois contraria a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que aplica o prazo decenal às pretensões de ressarcimento de valores decorrentes de relação contratual.
4. Recurso especial desprovido.
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