Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.956.113
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 05/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. AUSÊNCIA. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE AINDA QUE CONTRÁRIA À PRETENSÃO RECURSAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TEORIA MENOR. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. 1. A ausência de acolhimento da pretensão da parte não implica, necessariamente, em reconhecimento de omissão do julgado, desde que o impugnado contenha fundamentação que contemple a análise do decisum caso concreto, decidindo suficientemente o litígio. 2. A alteração das conclusões das instâncias ordinárias sobre a desconsideração da personalidade jurídica demanda a revisão de fatos e provas, providência incabível em face da Precedentes. Súmula n. 7/STJ.
3. Razões de agravo interno que não alteram a conclusão da decisão agravada. Agravo interno improvido.
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