Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.956.007

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. OUTORGA DE PODERES A REPRESENTANTE LEGAL. AUSÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É entendimento desta Corte Superior que "Não regulariza a representação processual a pessoa jurídica que não comprova nos autos que o outorgante da procuração juntada é seu representante legal" (AgInt no AREsp 2.626.130/SE, Relator Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Quarta Turma, julgado em 4/11/2024, DJe de 6/11/2024). 2. Agravo interno desprovido.

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