Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.955.907

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. QUEDA DE PASSAGEIRO EM SISTEMA BRT. LEGITIMIDADE DO CONSÓRCIO. NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL DE SOLIDARIEDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REAPRECIAÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1. O retorno dos autos para que o Tribunal de origem indique, de forma expressa, a existência de cláusula contratual de responsabilidade solidária entre consórcio e consorciadas está em conformidade com a jurisprudência desta Corte e com os óbices das Súmulas 5 e 7/STJ. 2. Alegações sobre regras editalícias, cláusulas do contrato de concessão e responsabilidade objetiva não afastam a necessidade de pronunciamento do Tribunal de origem sobre a cláusula contratual central. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.