Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.955.798

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC INEXISTENTE. INCONFORMISMO. DEMORA NA BAIXA DE GRAVAME. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCUMPRIMENTO. MULTA COMINATÓRIA. EXAME DE FATOS E PROVA. SUMULA 7/STJ. 1. Afasta-se a alegada violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 porque o Tribunal de origem enfrentou de modo fundamentado a questão recursal submetida, apreciando integralmente a controvérsia, não se configurando omissão, contradição ou negativa de prestação jurisdicional. 2. O inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional. 3. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem quanto à regularidade das astreintes e do dano moral, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedentes. Agravo interno improvido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.