Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.955.735

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO INTERNO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PREPARO RECURSAL. OMISSÃO NO ACÓRDÃO ESTADUAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Reconhece-se que a omissão apta a ensejar nulidade por negativa de prestação jurisdicional exige a presença cumulativa dos seguintes requisitos: (a) ausência de pronunciamento do Tribunal de origem sobre o tema; (b) oposição de embargos de declaração; (c) prévia suscitação da questão nas razões ou contrarrazões do recurso cabível; e (d) relevância da matéria para o deslinde da controvérsia. 2. No caso concreto, o acórdão estadual deixou de apreciar: (i) a necessidade de oportunizar ao recorrente a comprovação de sua hipossuficiência, não obstante a sua profissão e o valor econômico da demanda; (ii) o pedido de concessão de gratuidade apenas para o recurso interposto; e (iii) a alegação de inexistência, na Lei Estadual nº de obrigatoriedade de preparo 11.608/2003, no cumprimento de sentença, embora tais questões tenham sido suscitadas nas razões de apelação e nos embargos de declaração e sejam relevantes para a solução do litígio. 3. Presentes, portanto, os requisitos caracterizadores da omissão, configura-se negativa de prestação jurisdicional, impondo-se a anulação do acórdão recorrido para que outro seja proferido, com apreciação específica das alegações veiculadas nos embargos de declaração, devendo o Tribunal estadual, previamente ao novo julgamento, conceder ao recorrente a oportunidade de demonstrar que, a despeito de sua profissão e do proveito econômico buscado, faz jus à assistência judiciária. 4. Recurso especial provido para anular o acórdão recorrido e determinar a prolação de novo acórdão, com apreciação das questões suscitadas nos embargos de declaração e prévia concessão de oportunidade ao recorrente para comprovar o preenchimento dos requisitos para a assistência judiciária, estando prejudicadas as demais alegações recursais.

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