Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.955.653

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Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR PELOS ATOS DE SEU PREPOSTO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. . AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO EM SÚMULA 7/STJ RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da falta de impugnação específica dos fundamentos decisórios. Reconsideração. 2. Não houve ofensa aos artigos 489 e 1.022 do , uma vez que o CPC/2015 acórdão recorrido adotou fundamentação suficiente decidindo integralmente a questão posta. É indevido conjecturar-se a existência de omissão, obscuridade ou contradição no julgado apenas porque decidido em desconformidade com os interesses da parte. 3. A revisão das conclusões do Tribunal de origem acerca da irregularidade da inscrição em cadastro de inadimplentes e da responsabilidade da ré por sua ocorrência demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, providência inviável em recurso especial, nos termos da . Súmula 7/STJ 4. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo exame do feito, conhecer do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

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