Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.955.647
- Julgado em 13/04/2026 · publicado em 16/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. INSTALAÇÃO DE CAIXAS HIDROSSANITÁRIAS EM ÁREA PRIVATIVA. CAIXA PLUVIAL. CAIXA ELETRICA. CONFLITO ENTRE MEMORIAL DESCRITIVO E PROPAGANDA ILUSTRADA. PUBLICIDADE E DEVER DE INFORMAÇÃO.
1. Constatada omissão em ponto relevante para deslinde da lide configura-se violação ao devendo os autos retornarem para novo julgamento com enfretamento das art. 1022 questões apontadas.
2. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.