Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.955.607

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA DE TABELIÃO EM AÇÃO INDENIZATÓRIA. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. HONORÁRIOS RECURSAIS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O acórdão recorrido solucionou a controvérsia por fundamento de natureza constitucional, o que inviabiliza sua revisão em recurso especial, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 2. A alegação de divergência jurisprudencial fica prejudicada quando afastada a apontada violação a lei federal, por inexistir campo de apreciação em sede de recurso especial. 3. A multa do art. 1.021, § 4º, do CPC não tem incidência automática e depende de demonstração de manifesta inadmissibilidade ou caráter protelatório do agravo interno, hipóteses não verificadas. 4. A majoração de honorários recursais é inviável no julgamento de agravo interno, por não inaugurar nova instância. 5. Agravo interno desprovido, afastada a multa do art. 1.021, § 4º, do CPC, e vedada a majoração de honorários recursais.

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