Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.955.586
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 20/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASTREINTES. VALOR. REVISÃO. TESE JURÍDICA. OMISSÃO. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. DECISÃO MANTIDA.
I. Razões de decidir
1. Deixando a Corte local de se manifestar sobre questão relevante, apontada em embargos de declaração, que, em tese, poderia infirmar a conclusão adotada, tem-se por configurada a violação do art. 1.022 do CPC/2015, devendo ser provido o recurso especial com determinação de retorno dos autos à origem, a fim de que seja suprido o vício.
II. Dispositivo
2. Agravo interno não provido.
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