Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.955.225
- Julgado em 23/03/2026 · publicado em 26/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC.
Não há falar em ofensa aos 489, § 1º, IV, 1.013 e 1.022, II, do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem, de forma clara e fundamentada, manifestou-se sobre os pontos essenciais ao deslinde da controvérsia.
Agravo interno improvido.
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