Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.955.188
- Publicado em 22/04/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI CRUZ
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VALORAÇÃO NEGATIVA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. NÃO CONHECIMENTO DA MATÉRIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O prequestionamento é requisito imprescindível para o conhecimento do especial, dada a necessidade de que as causas sejam decididas, em única ou última instância, consoante os termos do próprio inciso III do artigo 105 da Constituição Federal. 2. Na decisão agravada, o pleito de violação do art. 59 do CP não foi conhecido em virtude da ausência de prequestionamento, conclusão que deve ser mantida. 3. Agravo regimental não provido.
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