Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.955.103
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 13/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA. SÚMULA 182/STJ.
1. Ação de prestação de contas. 2. É inepta a petição de agravo interno que não impugna nenhum dos fundamentos da decisão agravada.
3. Agravo interno no agravo em recurso especial não conhecido, com a aplicação da multa prevista no § 4º, do CPC. art. 1.021,
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