Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.955.083

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IRREGULARIDADE NO PREPARO. DESERÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. MULTA DO § 4º, ART. 1.021, DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos contra decisão que não conheceu de agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do agravo em recurso especial em razão de irregularidade no preparo.2. A parte embargante alegou a existência de vícios na decisão embargada, nos termos do do Código de art. 1.022 Processo Civil, requerendo a sua reforma.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão embargada apresenta os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos termos do do art. 1.022 Código de Processo Civil, e se os embargos de declaração podem ser acolhidos para sanar tais vícios.III. RAZÕES DE DECIDIR4. A decisão embargada examinou todas as questões suscitadas pelas partes de forma fundamentada, ainda que sucinta, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material.5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que não há omissão quando a decisão aborda suficientemente as questões propostas, mesmo que em sentido contrário ao interesse da parte, desde que as razões do convencimento estejam claramente demonstradas.6. A contradição apta a ensejar embargos de declaração refere-se à incompatibilidade interna na decisão, o que não se verifica no caso concreto.7. A obscuridade não se configura quando a decisão é clara e inteligível, permitindo a adequada compreensão de seus fundamentos e conclusão.8. O erro material apenas se caracteriza por equívoco evidente e meramente formal, o que não se confunde com divergências interpretativas ou jurídicas.9. Os embargos de declaração não podem ser utilizados para rediscutir o mérito da causa ou modificar o julgado, salvo nas hipóteses legais e apenas para a supressão de vícios internos da decisão.IV. DISPOSITIVO10.Embargos de declaração rejeitados.

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