Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.954.841

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Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DANOS MORAIS E HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que inadmitiu o recurso especial por ausência de demonstração de violação de dispositivos legais e pela incidência da Súmula n. 7 do STJ, inclusive quanto à verba honorária. 2. A controvérsia diz respeito a ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c repetição do indébito e indenização por danos morais. 3. A sentença julgou procedentes os pedidos para declarar a inexistência da relação jurídica, determinar a restituição em dobro e fixar danos morais em R$ 10.000,00, com honorários de 10% sobre a condenação. 4. A Corte de origem reduziu os danos morais para R$ 3.000,00 e majorou os honorários para 14% sobre o valor da condenação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. A questão em discussão consiste em saber se a redução dos danos morais para R$ 3.000,00 desconsiderou a extensão do dano, a razoabilidade e a proporcionalidade, em violação dos arts. 944 do CC, 6º, VI, e 14 do CDC e 833, IV, do CPC; e se os honorários fixados em 14% sobre a condenação se tornaram irrisórios, devendo ser fixados sobre o valor atualizado da causa ou, equitativamente, em R$ 2.500,00, nos termos do art. 85, §§ 2º, 8º e 8º-A do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A revisão do quantum indenizatório por danos morais, fixado à luz da dupla finalidade do instituto e das circunstâncias do caso, demanda reexame do acervo fático-probatório, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ. 7. A readequação dos honorários sucumbenciais arbitrados segundo os critérios legais e as peculiaridades da causa também pressupõe revolvimento de matéria fática, incidindo a Súmula n. 7 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 8 . Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: “1. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar a revisão do quantum dos danos morais fixado pelo Tribunal de origem à luz das circunstâncias do caso. 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ para impedir a readequação dos honorários sucumbenciais arbitrados conforme os critérios legais e o contexto fático”. Dispositivos relevantes citados: CC, art. 944; CDC, arts. 6º, VI, 14; CPC, arts. 833, IV, 85, §§ 2º, 8º, 8º-A. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.

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