Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.954.564

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Ementa

DIREITO PRIVADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS RECURSAIS. OBSCURIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento em razão da inexistência de negativa de prestação jurisdicional, da incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ e da majoração dos honorários recursais nos termos do art. 85, § 11, do CPC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se houve obscuridade sobre a forma de incidência da majoração dos honorários recursais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado. 4. Não há obscuridade, pois o acórdão embargado definiu expressamente que a majoração é em 2% sobre o valor já arbitrado nas instâncias de origem, com observância dos limites do art. 85, § 2º, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: "Não há obscuridade quando o acórdão embargado analisa devidamente a questão referente à fórmula de aplicação da majoração dos honorários recursais nos termos do art. 85, § 11, do CPC". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, 1.022 e 1.026. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 2.203.353/TO, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 1º/12/2025, DJEN de 4/12/2025.

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