Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.954.531
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 11/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO INTERNA NO ACÓRDÃO. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS.
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão proferido em agravos em recurso especial, alegando contradição interna no julgado e requerendo a eliminação do vício, com reconhecimento da admissibilidade do recurso especial e consequente apreciação do mérito.
2. Os aclaratórios não se prestam à rediscussão da causa, mas apenas ao saneamento dos vícios previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, quais sejam, obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
3. Embargos de declaração rejeitados.
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