Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.954.448

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO HABITACIONAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TEMA 1.011/STF. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 507 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. FALTA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO ART. 1.025 DO CPC. 1. O prequestionamento é exigência inafastável para o conhecimento do recurso especial, sendo necessário que o Tribunal de origem tenha emitido juízo de valor explícito sobre a tese jurídica e os dispositivos legais apontados como violados. 2. A simples menção das alegações da parte no relatório do acórdão não satisfaz o requisito do prequestionamento. Ademais, a admissão do prequestionamento ficto, previsto no art. 1.025 do CPC, exige a oposição prévia de embargos de declaração na origem e a indicação de ofensa ao art. 1.022 do CPC nas razões do recurso especial. 3. Incidem os óbices das Súmulas n. 282 e 356 do STF quando a Corte local julga a lide fundamentando-se estritamente na aplicação de precedente vinculante do STF (Tema 1.011), sem debater a tese de preclusão ou coisa julgada sob a ótica da legislação infraconstitucional, e a parte interessada omite-se em opor os necessários embargos declaratórios. 4. Hipótese de improvimento do agravo interno, mantendo-se a decisão monocrática que não conheceu do recurso especial ante a manifesta ausência de prequestionamento da matéria atinente ao art. 507 do CPC. Agravo interno improvido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.