Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.954.380
- Julgado em 11/05/2026 · publicado em 18/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Razões de decidir
1. "A proteção do bem de família tem por escopo evitar a penhora do imóvel
residencial da família para pagamento de dívidas em favor de terceiros credores,
não operando em detrimento do direito de condômino, privado do uso do bem, sem a
devida contraprestação" (REsp n. 2.138.861/MG, relatora Ministra Maria Isabel
Gallotti, Quarta Turma, julgado em 7/10/2025, DJEN de 23/10/2025).
II. Dispositivo
2. Agravo em recurso especial desprovido.
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