Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.954.333
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 21/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO. LESÃO OCULAR. ALEGADA VIOLAÇÃO AO DO CPC. NÃO CONFIGURAÇÃO. CERCEAMENTO DE ART. 1.022 DEFESA. INEXISTÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FORTUITO INTERNO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. . DANOS MORAIS. REVISÃO DO . SÚMULA 7/STJ QUANTUM INVIABILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não há que se falar em vício na prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem aprecia, de forma fundamentada, as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. 2. O indeferimento de prova, quando devidamente motivado e diante da suficiência do conjunto probatório, não configura cerceamento de defesa.
3. Não cabe, em recurso especial, o reexame de matéria fático-probatória ). (Súmula 7/STJ 4. A modificação do valor fixado a título de danos morais somente é possível em hipóteses excepcionais, quando manifestamente irrisório ou exorbitante o montante arbitrado, o que não se verifica no caso concreto.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
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