Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.954.319

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E DE PAGAR. INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE ACORDO COLETIVO. EXTENSÃO POR ISONOMIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. SÚMULA 284/STF. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS DO CÓDIGO CIVIL E DAS LEIS COMPLEMENTARES 108/2001 E 109/2001 SEM DEMONSTRAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 284/STF. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS E REEXAME DE PREMISSAS FÁTICAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Opera-se o não conhecimento do agravo interno quanto ao capítulo de negativa de prestação jurisdicional quando a parte não infirma, de modo objetivo, a fundamentação de deficiência e o fundamento autônomo de inexistência de omissão. 2. Mantém-se a decisão agravada que aplicou, por analogia, a Súmula 284/STF e, subsidiariamente, as Súmulas 5 e 7/STJ, diante de razões recursais genéricas e da necessidade de interpretação de cláusulas e reexame de premissas fáticas fixadas. 3. Agravo interno parcialmente conhecido e não provido.

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