Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.954.246
- Publicado em 11/03/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI CRUZ
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284 DO STF. FALTA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS TIDOS POR VIOLADOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência que não conheceu de recurso especial, com fundamento na Súmula n. 284 do STF.
2. Constata-se, a partir da leitura do recurso especial, a ausência de indicação clara e precisa dos dispositivos de lei federal supostamente violados, e é insuficiente a mera citação genérica de artigo de lei na peça recursal para atender ao requisito do art. 105, III, "a", da Constituição Federal.
3. A deficiência na fundamentação impõe a aplicação, por analogia, da Súmula n. 284 do STF.
4. Agravo regimental não provido.
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