Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.954.046
- Julgado em 11/02/2026 · publicado em 19/02/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. MODULAÇÃO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Agravo regimental interposto contra a decisão que conheceu do agravo em recurso especial e não conheceu do recurso especial, diante da incidência da Súmula n. 7 do STJ, para revisar os fundamentos utilizados para a modulação da fração da minorante do tráfico.
2. A quantidade de droga apreendida é fundamento idôneo para justificar a fixação da minorante do tráfico privilegiado em patamar diverso do máximo, conforme entendimento consolidado desta Corte Superior.
3. A modulação da fração da causa de diminuição do tráfico privilegiado deve observar os vetores do art. 42 da Lei n. 11.343/2006, que incluem a quantidade e a natureza da droga apreendida.
4. No caso concreto, a quantidade de droga apreendida (4.821,5 kg de maconha) justifica a aplicação da fração mínima de 1/6, não havendo ilegalidade na dosimetria da pena.
5. Agravo regimental improvido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.