Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.954.002
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 13/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS OBRIGAÇÃO DE FAZER. C/C INÉPCIA. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. MULTA.
1. Ação de compensação por danos morais obrigação de fazer. c/c 2. É manifestamente inadmissível o agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada.
3. Agravo interno não conhecido, com imposição de multa.
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