Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.953.876

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA. SÚMULA 211/STJ. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA. DANO MORAL CARACTERIZADO. VALOR PROPORCIONAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, nos termos da Súmula 211 do Superior Tribunal de Justiça. 2. A recusa indevida de tratamento médico - nos casos de urgência/emergência - agrava a situação psicológica e gera aflição que ultrapassa o mero dissabor, caracterizando o dano moral indenizável. 3. No caso, o montante fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais) não se mostra exorbitante nem desproporcional aos danos sofridos em decorrência da negativa ilegítima de cobertura de tratamento médico de urgência a menor impúbere. 4. Agravo em recurso especial conhecido para negar provimento ao recurso especial.

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