Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.953.765

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. DOLO SÚMULA 282/STF. ESPECÍFICO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 ( ), devem ser exigidos os CPC/15 requisitos de admissibilidade conforme nele previsto, nos termos do Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial impede o seu conhecimento, a teor da Súmula 282/STF. 3. O entendimento desta Corte é de que "a ausência de enfrentamento pelo Tribunal de origem da matéria objeto do recurso especial, ainda que de ordem pública, impede o acesso à instância especial por faltar o "(AgInt nos EDcl no requisito do prequestionamento relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, AREsp n. 2.549.851/AP, Primeira Turma, julgado em DJEN de ) 31/3/2025, 3/4/2025. 4. No presente caso, a revisão da conclusão a que chegou o Tribunal de origem a respeito da demonstração do dolo específico na conduta da parte recorrente demanda o reexame dos fatos e provas constantes dos autos, o que é vedado no âmbito do recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. . Agravo interno não provido. 5

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