Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.953.732

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONSTRUÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. TERRENO DE MARINHA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DO DEVIDO PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. CERCEAMENTO DE DEFESA POR INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. DISSENSO PRETORIANO. SIMILITUDE FÁTICA NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem não apreciou a tese de que haveria deficiência na fundamentação do acórdão recorrido, sem que a parte recorrente tenha oposto embargos de declaração, motivo pelo qual está ausente o necessário prequestionamento, nos termos das Súmulas n. 282 do STF e 356 do STF. Ressalta-se que mesmo nos casos em que a suposta ofensa à lei federal tenha surgido na prolação do acórdão recorrido, é indispensável a oposição de embargos de declaração para que a Corte de origem manifeste-se sobre o tema a ser veiculado no recurso especial, ainda que se cuide matéria de ordem pública. 2. A respeito do aventado cerceamento de defesa pelo indeferimento de provas, o Tribunal de origem, com base nos elementos fático-probatórios, concluiu que "não se vislumbra o cerceamento de defesa dos réus, porquanto (1) o acervo probatório (composto por fotografias e laudos técnicos passíveis de confrontação) é suficiente para a solução do litígio, tendo sido oportunizada às partes manifestação sobre ele; e (2) não restou demonstrada a utilidade prática da dilação probatória pretendida". Nesse aspecto, a reforma do acórdão recorrido visando à conclusão diversa demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, procedimento vedado na via eleita, a teor da Súmula n. 7 do STJ. 3. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. 4. Agravo interno desprovido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.