Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.953.319

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DISSOLUÇÃO PARCIAL DA SOCIEDADE. APURAÇÃO DE HAVERES. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, sob os fundamentos de ausência de prequestionamento, incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ e da A parte embargante alegou vícios Súmula 83/STJ. na decisão embargada, nos termos do do Código de art. 1.022 Processo Civil. 2. A parte embargante sustentou que o julgado não teria examinado suficientemente as questões suscitadas, especialmente no que tange à fixação de honorários advocatícios, à ocorrência de preclusão, ao cabimento do agravo de instrumento, aos valores corretos dos haveres e à data da retirada. 3. A parte embargada não apresentou manifestação, e o Ministério Público tomou ciência do feito. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a decisão embargada apresenta os vícios de omissão, contradição ou obscuridade, conforme alegado pela parte embargante, e se há necessidade de revisão do acervo fático-probatório para o acolhimento das teses recursais. III. Razões de decidir 5. Os embargos de declaração são cabíveis apenas para sanar vícios de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não sendo instrumento para rediscussão do mérito da causa ou modificação do julgado. 6. Não há omissão na decisão embargada quando todas as questões suscitadas pelas partes são examinadas de forma fundamentada, ainda que de modo sucinto e em sentido contrário ao interesse da parte. 7. A contradição apta a ensejar embargos de declaração refere- se à incompatibilidade interna na decisão, entre fundamentos e conclusão, não se confundindo com divergências entre o entendimento do órgão julgador e a tese sustentada pela parte. 8. A irresignação da parte com o resultado do julgamento não caracteriza vício apto a ser sanado por embargos de declaração. IV. Dispositivo 9. Embargos de declaração rejeitados.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.