Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.953.262

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. REEXAME DE PROVAS E DO CPC. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO ART. 1.022 PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ, inexistência de negativa de prestação jurisdicional quanto ao do CPC e prejudicialidade da art. 1.022 divergência jurisprudencial pela mesma Súmula. 2. A controvérsia versa sobre ação de usucapião extraordinária; pretende-se declarar o domínio e expedir mandado ao Registro de Imóveis após o trânsito em julgado. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido de usucapião e fixou honorários em 10% ao FADEP. 4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença, negou provimento à apelação e majorou os honorários para 12%; os embargos de declaração foram rejeitados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há cinco questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional e vícios de omissão ou contradição no acórdão, à luz do do art. 1.022 CPC; (ii) saber se houve inadequada valoração da prova, em afronta ao do art. 371 CPC; (iii) saber se a coisa julgada da reintegração de posse impede o reconhecimento da usucapião, à luz dos arts. 502, 503 e 505 do CPC; (iv) saber se foram preenchidos os requisitos do do CC quanto à posse mansa e art. 1.238 pacífica; e (v) saber se há divergência jurisprudencial apta ao conhecimento pela alínea c do III, da CF. art. 105, III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Não se verifica negativa de prestação jurisdicional: os embargos de declaração foram rejeitados e não há omissão ou contradição quanto aos pontos suscitados, afastando a violação ao do CPC. art. 1.022 7. Incide a Súmula n. 7 do STJ, pois a pretensão recursal demanda reexame do acervo fático-probatório sobre posse, pacificidade e alcance da reintegração de posse, o que é vedado em recurso especial. 8. A divergência jurisprudencial fica prejudicada pela aplicação da Súmula n. 7 do STJ sobre a mesma matéria. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. : “1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando a Corte Tese de julgamento estadual enfrenta os pontos controvertidos e rejeita embargos de declaração, inexistindo omissão ou contradição, afastando a violação ao do CPC. 2. art. 1.022 Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstaculizar o reexame de provas quanto à pacificidade da posse e ao alcance da sentença possessória, inviável em recurso especial. 3. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para prejudicar a apreciação da divergência jurisprudencial sobre a mesma matéria fático-probatória.” CPC, arts. 1.022, 371, 502, 503, 505; CC, arts. Dispositivos relevantes citados: 1.238, 2.028. STJ, Súmula n. 7. Jurisprudência relevante citada:

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.