Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.953.252

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO SOBRE A EXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADE DA INTIMAÇÃO REFERENTE AO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO INFRINGENTE. DESCABIMENTO. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica no caso dos autos. 2. Constou da decisão embargada que, ao tempo da intimação sobre o julgamento dos embargos de declaração, o prazo recursal já havia expirado. 3. Inexistente, portanto, omissão sobre tal argumento (irregularidade da intimação sobre o julgamento dos aclaratórios). Pretensão infringente descabida. Embargos de declaração rejeitados.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.